Sofreu um acidente ou adoeceu no trabalho?

Não sabe como proceder diante de um acidente do trabalho ou doença ocupacional? Nossa equipe possui profissionais experientes e com atuação consolidada em defender trabalhadores acidentados. Entre em contato agora mesmo!

Nossos serviços

Como podemos ajudar diante um acidente ocorrido no trabalho ou a caminho dele e uma doença ocupacional adquirida com ou sem óbito?

Repercurssões na área trabalhista

Danos materiais

Lucros cessantes, danos emergentes, pensionamento vitalício – deixou de receber salário por motivo de afastamento do trabalho diante de uma doença ou acidente, ou teve redução de capacidade laborativa?

Danos morais

Não há como enumerar a dor, angústia, e sofrimento de tristeza na perda de um ente querido ou de ter um trauma psicológico por sofrer um acidente ou adquirir uma doença ocupacional.

Danos estéticos

Quando o acidente do trabalho ou doença ocupacional causar sequelas alteração morfológicas, ou uma cicatriz, ou deformações, como a perda de um membro é passível de indenizações.

Danos emergentes

Gastos e possíveis despesas médicas, com medicamentos, próteses, órteses etc... Presentes e futuras ocasionado pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional. Há casos em que a empresa pode ser responsabilizada.

Danos existênciais

O abalo no cotidiano, projeto social ou de vida do acidentado é passivel de indenização.

Repercurssões na área previdenciária - recebidos pelo INSS

Benefício por incapacidade temporária ou permanente acidentário (por acidente do trabalho ou doença ocupacional)

Trabalhadores que passem mais de 15 dias incapacitados para trabalhar por doença ou acidente podem ter direito a benefício.

Auxílio acidente

A depender do caso, o sequelado pode continuar a receber benefício por acidente mesmo depois de voltar ao trabalho o valor pode chegar a 50% do valor do salário.

Pensão por morte

Se a morte de um de seus familiares ocorreu como consequência de um acidente de trabalho ou doença adquirida em função dele, os dependentes poderão ter direito a receber uma pensão.

Quem Somos

Siqueira&Scotti Advogados
Nós do Siqueira&Scotti temos como missão oferecer serviços jurídicos de alta qualidade, com foco no atendimento personalizado e eficiente, sempre buscando as melhores soluções para os clientes. Nossa visão é ser referência no mercado jurídico, reconhecida pela excelência dos serviços e pela confiança dos clientes.
 
Os valores que norteiam nossa atuação são profissionalismo, comprometimento, responsabilidade, inovação e humanização, garantindo seriedade, dedicação, cumprimento ético, evolução contínua e tratamento respeitoso e empático para cada cliente.
 

Conheça a advogada que poderá te ajudar

Cinthya Sabrina Buarque de Almeida Siqueira

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número 39.264, seção São Paulo, Sócia do Escritório Siqueira & Scotti Advocacia.

Graduação: Graduado em Direito pela Universidade São Francisco – USF.

Graduação: Graduado em Comércio Exterior pela Uninter.
Pós-Graduação: Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Damásio de Jesus (DAMÁSIO).
“Conciliadora e Mediadora” formada pela Universidade São Francisco – USF.

“Expert em Indenização por Acidente do Trabalho”, ministrado pelo Prof. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira, através do Trabalho Notável, projeto educacional de abrangência sobre prática trabalhista, fundado pelos juízes do Trabalho, Fabiano Coelho e Antônio Umberto.

Cursos de “Provas no Processo do Trabalho”, “Audiência 4.0” ministrado pelo prof. juíz do trabalho José Antônio Ribeiro e “Advocacia Trabalhista de Resultado” ministrada pelo prof. juiz do trabalho Fabiano Coelho e prof. juiz do trabalho Antônio Humberto.

Pós-Graduação: Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Brasileira de Direito de São Paulo – EBRADI – concluindo.

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Perguntas Frequentes

Com certeza, essa é uma pergunta frequente que recebemos.

Acidente de trabalho é o evento ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa que resulte em lesão corporal, perturbação funcional ou doença capaz de causar perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, podendo, inclusive, levar à morte do trabalhador.

Todavia, somente a perícia médica pode avaliar a relação entre o acidente e a atividade exercida para afirmar se o evento ocorrido foi, de fato, um acidente de trabalho.

Mas há casos evidentes, como nos acidentes típicos, que se caracterizam por serem acontecimentos bruscos, repentinos e traumáticos, ocorridos durante o trabalho ou em razão dele, agredindo a integridade física ou psíquica do trabalhador.

Em casos de dúvida quanto à ocorrência, clique no botão do whatsapp.

Existem situações em que a lei considera uma doença ocupacional provocada pelo trabalho como equivalente a um acidente de trabalho.
 
A propósito, a doença ocupacional se divide em duas categorias: doença profissional e doença do trabalho.
 
Doença profissional
Como o próprio nome sugere, é uma doença diretamente ligada à atividade profissional desempenhada, peculiar a determinada função.
 
Exemplos incluem:
•LER – Lesão por Esforço Repetitivo
•DORT – Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho
•Outras doenças decorrentes da execução da profissão
 
Doença do trabalho
Por sua vez, a doença do trabalho decorre da forma como o trabalho é prestado ou das condições específicas do ambiente de trabalho.
 
Exemplos incluem:
•Síndrome do Pânico
•Burnout
•PAIR – Perda Auditiva provocada pelo Ruído
•Leucemias devido à exposição a produtos químicos
•Outras doenças
 
Caso tenha alguma dúvida, clique no botão do whatsapp.

Conforme a norma legal, a Lei nº 8.213/1991 atribui ao empregador, incluindo o empregador doméstico, a obrigação de expedir a comunicação do acidente, ficando dispensados a vítima ou seus dependentes em caso de morte de tomar a iniciativa do requerimento.

Todavia, em caso de resistência do empregador em emitir a CAT, o próprio acidentado pode realizar a emissão, assim como seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer outra autoridade pública.

Atualmente, o comunicado deve ser feito por meios eletrônicos, de acordo com o formulário criado pelo INSS, que pode ser emitido pela internet.

Essa é a maior preocupação da maioria dos trabalhadores.

Todavia, uma vez comprovado o acidente de trabalho, a empresa não pode demitir o empregado sem justa causa.

Com isso, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir de seu retorno ao trabalho após a recuperação.

Agora, se o trabalhador for demitido durante esse período de estabilidade, é imprescindível consultar um advogado especialista.

Como Iniciar o Processo

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Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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