A Reforma da Previdência: saiba suas alterações e desvantagens

Sábado, 27 de Julho de 2019

Após mais de quatro meses de análise da Reforma da Previdência, foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, o texto-base da proposta, devendo ser discutida novamente, em segundo turno, antes de ser encaminhada para o Senado.

O governo considera fundamental a Reforma da Previdência para equilibrar as contas públicas e liberar recursos que hoje vão para a aposentadoria, de modo que sejam investidos em outras áreas, como: educação, saúde e segurança pública.

As únicas categorias que não serão reformadas serão a dos servidores estaduais e municipais, devendo ser realizada pelos seus governantes.

Uma mudança importante que atingirá a maior parte da população é a criação de idades mínimas para aposentadoria. A proposta prevê a necessidade dos cidadãos trabalharem até 62 anos (mulher) e até 65 anos (homem). Outra mudança afetará os homens de menor renda, sobre o tempo mínimo de contribuição ao INSS, que será de 15 para 20 anos.

O texto base prevê que professoras poderão se aposentar com 57 anos e professores, com 60 anos (rede pública e privada). Atualmente, não há idade mínima na rede privada, mas é exigido tempo mínimo de contribuição.

Também houve reforma sobre a idade e o tempo de contribuição para os policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais.

Ainda há muitas discussões sobre temas polêmicos, como: pensão por morte, abono salarial, cálculo do benefício, cota familiar da pensão por morte, mudança em regra de cálculo, redução de idade para professores, pedágio para cumprir tempo mínimo, entre outros.

As desvantagens da Reforma Previdenciária também existem, sendo uma delas a idade mínima fixada para aposentadoria, que está em desacordo com a realidade brasileira.

Também a alteração na aposentadoria rural e nos Benefícios Assistenciais (BPC/LOAS), que prejudicarão idosos e deficientes de baixa renda.

Como também a reforma sobre a pensão por morte, que proíbe a acumulação de pensão e aposentadoria, representando a queda da renda na velhice e desfavorecendo o cidadão.

E, ainda, traz o fim do benefício integral e da paridade, juntamente a mudança no valor da aposentadoria, que obriga o contribuinte a trabalhar por mais tempo.

Por isso, fiquem atentos às novas alterações, pesquisem e conheçam os seus direitos. Procure um advogado, faça um planejamento previdenciário e não seja prejudicado.

Fonte:

http://www.jornalemdia.com.br/noticias.php?p=16136