Segunda-feira, 19 de outubro de 2020.

Como qualquer outro trabalhador, passados 12 meses da celebração do contrato de trabalho, mesmo que na modalidade intermitente, tem direito ao gozo de férias que poderão ser tiradas em até três períodos.

Durante o período das férias, o trabalhador não poderá prestar serviços para a empresa que lhe concedeu, mas poderá prestar serviço para outras empresas com as quais tenha celebrado contrato de trabalho.

Entretanto, o trabalhador que gozará das férias não receberá o pagamento, já que nesta modalidade de contrato de trabalho, ele será realizado após a prestação de cada serviço.

Postagem realizada pela Dra Cinthya Siqueira, especialista na área trabalhista.