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Divórcio Consensual

Poderá ser feito diretamente no cartório, quando o casal decide se divorciar e está de acordo com a partilha de bens. Inclusive, o casal tiver filhos menores de idade, o divórcio no cartório também é viável, mas nesse caso precisará primeiro resolver as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia na via judicial.

Divórcio Litigioso

É a modalidade de divórcio que só pode ser feita na justiça, se o casal não concorda sobre a partilha de bens, guarda dos filhos (visitas e pensão alimentícia). Nesse caso, as partes devem estar acompanhadas por advogados, mas se durante o processo chegarem a um acordo sobre as questões conflitantes, poderão formalizar esse acordo que será validado pelo juiz e o processo se encerrará em menor tempo.

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Quem Somos

Siqueira&Scotti Advogados
Nós do Siqueira&Scotti temos como missão oferecer serviços jurídicos de alta qualidade, com foco no atendimento personalizado e eficiente, sempre buscando as melhores soluções para os clientes. Nossa visão é ser referência no mercado jurídico, reconhecida pela excelência dos serviços e pela confiança dos clientes.
 
Os valores que norteiam nossa atuação são profissionalismo, comprometimento, responsabilidade, inovação e humanização, garantindo seriedade, dedicação, cumprimento ético, evolução contínua e tratamento respeitoso e empático para cada cliente.
 

Perguntas Frequentes

O tempo de conclusão de um divórcio dependerá se há ou não acordo entre o casal sobre todas as questões que precisam ser resolvidas na separação (partilha dos bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia). Se houver acordo o procedimento tende a ser finalizado bem mais rápido, mesmo que seja realizado diretamente na via judicial.

No entanto, se tratarmos de um divórcio litigioso (quando as partes não estão de acordo sobre algum ponto), o procedimento será mais demorado.

Sim. Em qualquer hipótese você precisa contratar o advogado para realizar o divórcio. Se as partes estiverem de acordo com todas as questões do divórcio, poderão escolher um único profissional para orientá-los e acompanhar o procedimento, seja judicial ou no cartório.

A vontade de apenas uma das partes já é suficiente para dar entrada no divórcio, que acontecerá mesmo que um dos dois não queira. Nesse caso, o divórcio será resolvido na via judicial.

Se o casal não chegou a um acordo sobre como irá dividir os bens com a separação, é necessário entrar com um processo judicial, onde o juiz decidirá sobre como ficará a partilha de bens, de acordo com o regime que foi escolhido no casamento.

A guarda dos filhos menores, como ficarão as visitas e a pensão alimentícia devida pelo genitor que não irá morar com os filhos podem ser resolvidas na mesma ação judicial do divórcio.

Lembrando que se o casal desejar proceder com a separação diretamente no cartório, precisará já ter resolvido antes essas questões (guarda, visitas e pensão alimentícia) na via judicial.

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