Sábado, 31 de outubro de 2020.

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo entre empregado e empregador, com pagamento de metade do aviso prévio se indenizado e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, entretanto não terá direito ao benefício do seguro desemprego.

Postagem realizada pela Dra Cinthya Siqueira, especialista na área trabalhista.